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Emissão

21 de julho de 2026

v3 · pintor

[RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] — CNPJ [CNPJ_VAPVUP] · [ENDEREÇO_VAPVUP]·[EMAIL_VAPVUP]

CONTRATO DE ADESÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — PINTOR

Versão 1.0 · Categoria: Reformas

PARTES

CONTRATANTE (PLATAFORMA): Razão Social: [RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP] Endereço: [ENDEREÇO_VAPVUP] Cidade/UF: [CIDADE_UF_VAPVUP] E-mail: [EMAIL_VAPVUP] Doravante denominada VAPVUP.

CONTRATADO (PROFISSIONAL AUTÔNOMO): Nome completo: [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL] RG: [RG_PROFISSIONAL] Endereço: [ENDEREÇO_PROFISSIONAL] Cidade/UF: [CIDADE_UF_PROFISSIONAL] Telefone: [TELEFONE_PROFISSIONAL] Especialidade: Pintor Doravante denominado(a) PROFISSIONAL.

As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Adesão e Prestação de Serviços, que será regido pelas cláusulas e condições adiante descritas.

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto estabelecer os termos de adesão do PROFISSIONAL à plataforma tecnológica gerida pela VAPVUP, que atua exclusivamente como intermediadora tecnológica. 1.2. A finalidade precípua da plataforma é aproximar e indicar profissionais do setor de pintura e reformas a potenciais clientes (doravante denominados "CLIENTES") que buscam tais serviços através dos canais digitais da VAPVUP. 1.3. A VAPVUP NÃO PRESTA, sob qualquer pretexto, serviços de pintura, reformas ou construção civil. A atuação da plataforma limita-se à facilitação do contato comercial, sendo a execução técnica do serviço de pintura realizada única e exclusivamente pelo PROFISSIONAL, por sua conta, risco e inteira responsabilidade. 1.4. O PROFISSIONAL reconhece que a relação jurídica estabelecida com o CLIENTE final é autônoma, independente e dissociada da plataforma VAPVUP.

CLÁUSULA 2ª — DA NATUREZA DA RELAÇÃO

2.1. A relação entre a VAPVUP e o PROFISSIONAL é de natureza estritamente comercial, regida pelo Direito Civil (Art. 421 e seguintes do Código Civil) e pela Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). 2.2. INEXISTE QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO, relação de subordinação, hierarquia, exclusividade ou dependência econômica entre o PROFISSIONAL e a VAPVUP. 2.3. O PROFISSIONAL possui total autonomia para aceitar ou recusar indicações, gerenciar seu próprio horário de trabalho, utilizar suas próprias ferramentas e gerir sua equipe, caso possua, sem qualquer ingerência técnica ou administrativa da VAPVUP. 2.4. O PROFISSIONAL é o único responsável por suas obrigações previdenciárias, fiscais, tributárias e trabalhistas perante os órgãos competentes.

CLÁUSULA 3ª — DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA

3.1. A VAPVUP NÃO SE RESPONSABILIZA, sob nenhuma hipótese, esfera ou circunstância, civil, criminal ou administrativamente, por: a) Danos materiais, morais ou estéticos causados pelo PROFISSIONAL ao CLIENTE, a terceiros ou ao imóvel onde o serviço é executado; b) Inexecução total ou parcial, não comparecimento, atrasos, cancelamentos injustificados ou desistências por parte do PROFISSIONAL; c) Qualidade técnica, vícios ocultos, defeitos de acabamento, descamações, bolhas ou falta de aderência decorrentes da má execução do serviço de pintura ou preparação de superfícies; d) Casos de assédio moral, sexual, agressões verbais ou físicas ou qualquer conduta ilícita praticada pelo PROFISSIONAL ou seus prepostos; e) Furtos, roubos, extravios ou apropriação indevida de objetos, materiais de construção, ferramentas ou informações dentro da propriedade do CLIENTE; f) Acidentes de trabalho, lesões corporais, quedas ou danos físicos ocorridos com o PROFISSIONAL ou terceiros durante a prestação do serviço; g) Infrações à legislação trabalhista, previdenciária, tributária ou sanitária cometidas pelo PROFISSIONAL; h) Danos específicos da atividade de pintor, tais como, mas não se limitando a: manchas em pisos, respingos em móveis, estofados ou veículos; uso inadequado de solventes, ácidos ou produtos químicos que danifiquem superfícies; entupimento de ralos com resíduos de tinta; e danos por falta de proteção adequada do ambiente (isolamento com lonas e fitas). 3.2. A VAPVUP não garante a veracidade das informações fornecidas pelos CLIENTES, cabendo ao PROFISSIONAL avaliar a segurança e a viabilidade do serviço antes da aceitação.

CLÁUSULA 4ª — DA MENSALIDADE FIXA DE ASSINATURA DA PLATAFORMA

4.1. Pela utilização da tecnologia de intermediação e pela visibilidade comercial proporcionada, o PROFISSIONAL pagará à VAPVUP uma mensalidade fixa no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos). 4.2. O referido valor é de natureza fixa e independente da quantidade de serviços efetivamente fechados ou executados. O PROFISSIONAL poderá receber indicações de clientes ilimitados durante o ciclo vigente de sua assinatura. 4.3. DETALHES DA COBRANÇA E FLUXO FINANCEIRO: a) A mensalidade será cobrada exclusivamente via PIX, mediante QR Code ou Chave Copia e Cola gerada pelo sistema de pagamento da plataforma; b) Cada ciclo de acesso compreende 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da confirmação da liquidação do pagamento; c) SUSPENSÃO AUTOMÁTICA: Caso o pagamento não seja identificado ao término do ciclo de 30 dias, o acesso do PROFISSIONAL à área de novos clientes será suspenso imediatamente, sendo restabelecido apenas após a renovação; d) NÃO REEMBOLSO: Não haverá devolução, total ou proporcional, de valores pagos caso o PROFISSIONAL decida deixar de utilizar a plataforma antes do término dos 30 dias; e) AUSÊNCIA DE COMISSÃO: A VAPVUP não retém percentuais nem cobra comissões sobre o valor dos orçamentos aprovados entre o PROFISSIONAL e o CLIENTE. O pagamento pelo serviço de pintura é feito diretamente pelo CLIENTE ao PROFISSIONAL, sem trânsito financeiro pela plataforma; f) TRANSIÇÃO TECNOLÓGICA: O PROFISSIONAL declara estar ciente de que a automação do fluxo de cobrança via PIX está em implantação progressiva, podendo a VAPVUP operar a cobrança de forma manual ou assistida durante o período de transição.

CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL

O PROFISSIONAL obriga-se a cumprir rigorosamente as seguintes diretrizes: a) Agir com absoluta pontualidade, cumprindo fielmente os horários e datas agendados com o CLIENTE; b) Manter apresentação pessoal adequada, utilizando vestimentas limpas e condizentes com o ambiente de trabalho; c) Utilizar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a pintura (máscaras, óculos, luvas e calçados fechados), zelando por sua própria integridade física; d) Entregar o serviço dentro do prazo acordado com o CLIENTE, prezando pela máxima qualidade técnica e acabamento; e) Tratar o CLIENTE, seus familiares e vizinhos com o máximo respeito e urbanidade, evitando barulhos excessivos ou condutas inapropriadas; f) Manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações, senhas, rotinas ou detalhes da vida privada do CLIENTE obtidos em razão do acesso ao imóvel; g) Utilizar o WhatsApp oficial da VAPVUP como canal primário de recebimento de leads, respeitando o fluxo de atendimento estabelecido pela plataforma; h) Proibição de negociar "por fora" com clientes que tenham sido originalmente apresentados pela plataforma com o intuito de fraudar o sistema de leads, caso existam regras específicas de pontuação; i) Vedação total ao repasse de dados de contato dos CLIENTES da VAPVUP para terceiros ou outros profissionais não cadastrados; j) Observar estritamente as normas técnicas da ABNT aplicáveis à pintura imobiliária e as legislações locais; k) Manter seu cadastro atualizado, incluindo foto de perfil real (sem óculos escuros ou boné que impeça a identificação) e portfólio de serviços verídico; l) Zelar pela proteção do patrimônio do CLIENTE, providenciando o forramento adequado de pisos e móveis antes de iniciar qualquer aplicação de tinta.

CLÁUSULA 6ª — DAS PROIBIÇÕES E CONDUTAS VEDADAS

6.1. É terminantemente proibido ao PROFISSIONAL, sob pena de banimento imediato: a) Praticar qualquer forma de assédio (sexual, moral, verbal ou físico); b) Apresentar-se para o serviço sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas; c) Fumar dentro das dependências do imóvel do CLIENTE; d) Utilizar linguagem vulgar ou ofensiva; e) Discriminar qualquer pessoa em razão de raça, gênero, religião, orientação sexual, condição social ou deficiência; f) Retirar qualquer objeto do CLIENTE sem autorização expressa, configurando apropriação indevida ou furto; g) Expor a marca VAPVUP a situações vexatórias ou depreciativas em redes sociais ou meios de comunicação.

CLÁUSULA 7ª — DAS SANÇÕES E DO BANIMENTO

7.1. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato ou nas políticas da plataforma sujeitará o PROFISSIONAL, a exclusivo critério da VAPVUP, às seguintes sanções: a) Advertência formal por escrito via canais digitais; b) Suspensão temporária do perfil, impedindo o recebimento de novos clientes por tempo determinado; c) BANIMENTO DEFINITIVO da plataforma, com o cancelamento imediato do acesso; d) Registro em base interna anti-fraude, visando proteger a segurança da comunidade de usuários; e) Perda da mensalidade vigente, sem direito a qualquer restituição de valores já pagos em caso de exclusão por justa causa contratual.

CLÁUSULA 8ª — DAS AÇÕES JUDICIAIS E PENALIDADES

8.1. A VAPVUP reserva-se o direito de acionar judicialmente o PROFISSIONAL para reparação de danos à imagem, à marca ou prejuízos financeiros causados por sua conduta. 8.2. Fica estabelecida uma multa compensatória equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última mensalidade paga, a ser cobrada judicialmente, caso o PROFISSIONAL incorra em práticas que lesionem o nome da VAPVUP. 8.3. O PROFISSIONAL deverá indenizar regressivamente a VAPVUP caso esta seja condenada judicialmente ou administrativamente por atos praticados exclusivamente pelo PROFISSIONAL (Art. 934 do Código Civil). 8.4. Este contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, apto a embasar execução direta de valores devidos.

CLÁUSULA 9ª — DA LGPD E TRATAMENTO DE DADOS

9.1. O PROFISSIONAL autoriza expressamente a VAPVUP a coletar, armazenar e tratar seus dados pessoais (nome, CPF, localização, fotos, contatos) para a finalidade estrita de operação da plataforma, conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD). 9.2. O PROFISSIONAL compromete-se a tratar os dados dos CLIENTES recebidos unicamente para a finalidade de orçamento e execução do serviço, sendo-lhe proibido o uso desses dados para fins de marketing próprio ou venda a terceiros.

CLÁUSULA 10ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1. O presente contrato entra em vigor na data da adesão (primeiro pagamento) e possui prazo indeterminado. 10.2. Qualquer das partes poderá rescindir este contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, bastando a interrupção da renovação da assinatura por parte do PROFISSIONAL ou a desativação do perfil pela VAPVUP.

CLÁUSULA 11ª — DO FORO

11.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro da comarca de [CIDADE_FORO], com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DECLARAÇÃO FINAL

O PROFISSIONAL declara, sob as penas da lei, que leu atentamente, compreendeu e aceita integralmente todos os termos e condições deste contrato, manifestando sua vontade livre e consciente de aderir à plataforma VAPVUP e de assumir todas as responsabilidades civis e criminais inerentes à sua profissão de Pintor.

Local e data: [CIDADE_ASSINATURA], [DATA_ASSINATURA].


_____________________________________ VAPVUP — [NOME_REPRESENTANTE_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP]

_____________________________________ PROFISSIONAL — [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL]

Testemunhas:

  1. Nome: [TESTEMUNHA_1_NOME] · CPF: [TESTEMUNHA_1_CPF]
  2. Nome: [TESTEMUNHA_2_NOME] · CPF: [TESTEMUNHA_2_CPF]

Documento gerado com auxílio de inteligência artificial jurídica — revisão humana recomendada antes da assinatura.

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