CONTRATO DE ADESÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — MONTADOR DE MÓVEIS
Versão 1.0 · Categoria: Casa
PARTES
CONTRATANTE (PLATAFORMA): Razão Social: [RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP] Endereço: [ENDEREÇO_VAPVUP] Cidade/UF: [CIDADE_UF_VAPVUP] E-mail: [EMAIL_VAPVUP] Doravante denominada VAPVUP.
CONTRATADO (PROFISSIONAL AUTÔNOMO): Nome completo: [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL] RG: [RG_PROFISSIONAL] Endereço: [ENDEREÇO_PROFISSIONAL] Cidade/UF: [CIDADE_UF_PROFISSIONAL] Telefone: [TELEFONE_PROFISSIONAL] Especialidade: Montador de Móveis Doravante denominado(a) PROFISSIONAL.
As Partes, acima identificadas, têm entre si justo e contratado o presente instrumento, que se rege pelas cláusulas e condições adiante descritas.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para a utilização da plataforma tecnológica de propriedade da VAPVUP pelo PROFISSIONAL, visando a intermediação e aproximação entre o profissional especializado em montagem de móveis e potenciais clientes interessados na contratação de tais serviços.
1.2. A VAPVUP atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, fornecendo um ambiente digital que permite a visualização e indicação de profissionais de Montador de Móveis a usuários da plataforma (doravante denominados "CLIENTES").
1.3. A VAPVUP NÃO PRESTA, sob nenhuma hipótese, o serviço de Montador de Móveis. A execução técnica, o fornecimento de ferramentas, o deslocamento e a finalização do serviço são de responsabilidade integral, exclusiva e direta do PROFISSIONAL, por sua conta e risco.
1.4. A relação contratual de prestação de serviços de montagem é estabelecida de forma direta e independente entre o PROFISSIONAL e o CLIENTE, sendo a VAPVUP terceira alheia a essa relação jurídica substantiva.
CLÁUSULA 2ª — DA NATUREZA DA RELAÇÃO
2.1. O presente instrumento não estabelece entre a VAPVUP e o PROFISSIONAL qualquer tipo de vínculo empregatício, relação de subordinação, dependência econômica, sociedade, consórcio, mandato ou representação comum, nos termos do artigo 442-B da CLT e dos artigos 421 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
2.2. A relação aqui firmada é estritamente de natureza civil e comercial de intermediação de serviços, em conformidade com a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e com a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
2.3. O PROFISSIONAL declara-se prestador de serviços autônomo, gozando de plena liberdade para aceitar ou recusar indicações, definir seus horários de trabalho, utilizar seus próprios métodos e ferramentas, não havendo qualquer controle de jornada ou poder disciplinar de natureza laboral por parte da VAPVUP.
CLÁUSULA 3ª — DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA
3.1. A VAPVUP NÃO SE RESPONSABILIZA, EM NENHUMA HIPÓTESE, POR:
a) Danos materiais ou morais de qualquer ordem causados pelo PROFISSIONAL ao CLIENTE, a terceiros, ao mobiliário objeto da montagem ou à estrutura do imóvel (como perfuração indevida de canos de água, gás ou conduítes elétricos); b) Não comparecimento do PROFISSIONAL no local e hora agendados, bem como atrasos, cancelamentos ou desistências comunicadas fora do prazo; c) Qualidade técnica, garantia, solidez, segurança ou vícios (ocultos ou aparentes) decorrentes do serviço de montagem executado; d) Casos de assédio moral, sexual, verbal ou qualquer conduta inadequada ou criminosa praticada pelo PROFISSIONAL no ambiente de trabalho ou contra o CLIENTE; e) Furtos, roubos, extravios ou apropriação indevida de bens, valores ou informações pertencentes ao CLIENTE ou moradores do local do serviço; f) Acidentes de trabalho, lesões corporais, doenças ocupacionais ou danos físicos ocorridos com o PROFISSIONAL ou terceiros durante a execução do serviço; g) Infrações à legislação trabalhista, previdenciária, tributária, sanitária ou de qualquer natureza cometidas pelo PROFISSIONAL na condução de sua atividade; h) Danos causados ao mobiliário por uso incorreto de ferramentas elétricas (furadeiras, parafusadeiras) ou montagem em desacordo com o manual do fabricante.
3.2. O PROFISSIONAL reconhece que é o único responsável pela contratação de seguros de responsabilidade civil ou de acidentes pessoais, caso julgue necessário para o exercício de sua profissão.
CLÁUSULA 4ª — DA MENSALIDADE FIXA DE ASSINATURA DA PLATAFORMA
4.1. Em contrapartida à disponibilização da tecnologia e à intermediação de clientes, o PROFISSIONAL pagará à VAPVUP uma mensalidade fixa no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos).
4.2. O valor da mensalidade é fixo e independente da quantidade de serviços efetivamente prestados ou do faturamento obtido pelo PROFISSIONAL. Durante os 30 (trinta) dias corridos do ciclo de assinatura, o PROFISSIONAL poderá receber indicações de clientes ilimitados sem qualquer cobrança adicional.
4.3. Do Fluxo de Cobrança e Pagamento: a) A mensalidade será cobrada exclusivamente via PIX, através de link ou QR Code gerado pelo sistema da plataforma; b) O ciclo de acesso e visibilidade do perfil é de exatos 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da confirmação bancária do pagamento; c) Suspensão de Acesso: Ao término de cada ciclo, caso não ocorra a renovação financeira, o acesso do PROFISSIONAL à plataforma será suspenso automaticamente, tornando seu perfil invisível para novos clientes até que o pagamento seja regularizado; d) Não Reembolso: Em caso de desistência, cancelamento ou inatividade do PROFISSIONAL no curso do mês já pago, não haverá devolução total ou proporcional de valores; e) Reajuste: A VAPVUP reserva-se o direito de reajustar o valor da mensalidade mediante aviso prévio por e-mail ou WhatsApp com 30 (trinta) dias de antecedência; f) Ausência de Comissão: A VAPVUP declara que não retém qualquer percentual e não cobra comissões sobre os valores acordados entre o PROFISSIONAL e o CLIENTE. Toda a transação financeira referente ao serviço de montagem é direta entre as pontas.
4.4. O PROFISSIONAL está ciente de que a automatização do fluxo de cobrança via PIX está em fase de implantação, podendo, transitoriamente, ser operada manualmente pela equipe administrativa da VAPVUP.
CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL
O PROFISSIONAL obriga-se a: a) Agir com absoluta pontualidade em todos os agendamentos firmados com os CLIENTES; b) Manter apresentação pessoal adequada e conduta ética profissional irretocável; c) Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a segurança da montagem, quando aplicável; d) Entregar o mobiliário montado rigorosamente conforme os manuais técnicos do fabricante e dentro do prazo acordado com o CLIENTE; e) Tratar o CLIENTE, seus familiares e funcionários com urbanidade, respeito e dignidade; f) Manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações, senhas, rotinas ou particularidades do imóvel do CLIENTE que venha a tomar conhecimento; g) Utilizar o WhatsApp oficial da VAPVUP como canal primordial e obrigatório para os fluxos iniciais de intermediação e registro de chamados; h) Não tentar negociar a exclusão da plataforma para futuras montagens com o mesmo CLIENTE ("negociar por fora") visando burlar o sistema de intermediação; i) Proibir-se terminantemente de repassar dados de contato, endereços ou informações pessoais dos CLIENTES da plataforma a terceiros; j) Cumprir integralmente as normas técnicas da ABNT e legislações aplicáveis à profissão de montagem de móveis; k) Manter seu cadastro na plataforma sempre atualizado, utilizando foto de perfil real, nítida e profissional, sob pena de suspensão; l) Garantir que todo o portfólio de fotos e experiências descritas em seu perfil sejam verídicos e de sua própria autoria.
CLÁUSULA 6ª — DAS PROIBIÇÕES E CONDUTAS VEDADAS
6.1. Fica expressamente proibido ao PROFISSIONAL, sob pena de banimento imediato: a) Praticar assédio de qualquer natureza (sexual, moral, verbal, físico ou psicológico); b) Realizar furtos, danos deliberados ou apropriação de qualquer objeto do CLIENTE; c) Consumir bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas imediatamente antes ou durante a prestação do serviço; d) Apresentar comportamento discriminatório em razão de raça, cor, gênero, religião, orientação sexual, nacionalidade ou condição socioeconômica; e) Levar pessoas não autorizadas ou estranhas ao serviço para dentro da residência ou estabelecimento do CLIENTE.
CLÁUSULA 7ª — DAS SANÇÕES E DO BANIMENTO
7.1. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato, ou a recepção de avaliações negativas recorrentes por parte dos CLIENTES, poderá acarretar à VAPVUP a aplicação das seguintes sanções: a) Advertência formal por escrito via canais digitais; b) Suspensão temporária do perfil na plataforma por prazo de 15 a 90 dias; c) BANIMENTO DEFINITIVO da plataforma, com o bloqueio do CPF/CNPJ do profissional e registro em base interna de segurança e prevenção a fraudes; d) Perda da mensalidade: Em caso de banimento por má conduta, não haverá devolução da mensalidade vigente; e) Lista Interna: O registro do banimento poderá constar em lista interna para evitar o recadastramento do profissional sob outras credenciais, em estrita observância às finalidades de proteção do crédito e segurança do usuário.
CLÁUSULA 8ª — DAS AÇÕES JUDICIAIS E PENALIDADES
8.1. A VAPVUP reserva-se o direito de acionar judicialmente o PROFISSIONAL caso sua conduta gere danos à imagem, à marca ou ao patrimônio da plataforma ou de seus usuários.
8.2. Fica estabelecida uma cláusula penal (multa) equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última mensalidade paga, a ser quitada pelo PROFISSIONAL em caso de violação grave das cláusulas deste contrato, sem prejuízo de indenização por perdas e danos superiores (arts. 186, 187 e 927 do Código Civil).
8.3. A VAPVUP poderá denunciar crimes ou contravenções praticados pelo PROFISSIONAL diretamente às autoridades policiais, ao Ministério Público e aos órgãos de classe competentes.
8.4. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, quando assinado pelas partes e por duas testemunhas.
CLÁUSULA 9ª — DA LGPD E TRATAMENTO DE DADOS
9.1. O PROFISSIONAL autoriza expressamente a VAPVUP a realizar o tratamento de seus dados pessoais (nome, CPF, geolocalização, contatos e fotos) para fins de operação da plataforma, validação de segurança e oferta de serviços aos CLIENTES, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.2. O PROFISSIONAL compromete-se a tratar os dados dos CLIENTES (nome, endereço, telefone) aos quais tiver acesso exclusivamente para a finalidade de execução da montagem contratada, sendo vedado o armazenamento para marketing próprio ou compartilhamento com terceiros.
CLÁUSULA 10ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1. O presente contrato entra em vigor na data de aceite digital ou assinatura e vigorará por prazo indeterminado.
10.2. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante simples aviso prévio de 15 (quinze) dias.
10.3. A rescisão não desonera as partes do cumprimento de obrigações financeiras ou de garantias de serviços já iniciados ou acordados.
CLÁUSULA 11ª — DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da comarca de [CIDADE_FORO], com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DECLARAÇÃO FINAL
O PROFISSIONAL declara, sob as penas da lei, que possui plena capacidade civil, técnica e legal para o exercício da atividade de montagem de móveis, e que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas deste contrato, ciente de que o "clique" de aceite ou a assinatura equivalem à concordância absoluta com estes termos.
Local e data: [CIDADE_ASSINATURA], [DATA_ASSINATURA].
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VAPVUP TECNOLOGIA LTDA.
Representante: [NOME_REPRESENTANTE_VAPVUP]
CNPJ: [CNPJ_VAPVUP]
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PROFISSIONAL: [NOME_PROFISSIONAL]
CPF: [CPF_PROFISSIONAL]
Testemunhas:
Nome: [TESTEMUNHA_1_NOME]
CPF: [TESTEMUNHA_1_CPF]
Nome: [TESTEMUNHA_2_NOME]
CPF: [TESTEMUNHA_2_CPF]

