CONTRATO DE ADESÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — MARCENEIRO
Versão 1.0 · Categoria: Reformas
PARTES
CONTRATANTE (PLATAFORMA): Razão Social: [RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP] Endereço: [ENDEREÇO_VAPVUP] Cidade/UF: [CIDADE_UF_VAPVUP] E-mail: [EMAIL_VAPVUP] Doravante denominada VAPVUP.
CONTRATADO (PROFISSIONAL AUTÔNOMO): Nome completo: [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL] RG: [RG_PROFISSIONAL] Endereço: [ENDEREÇO_PROFISSIONAL] Cidade/UF: [CIDADE_UF_PROFISSIONAL] Telefone: [TELEFONE_PROFISSIONAL] Especialidade: Marceneiro Doravante denominado(a) PROFISSIONAL.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Adesão e Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante descritas.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de tecnologia e intermediação pela VAPVUP em favor do PROFISSIONAL, consistindo na disponibilização de plataforma digital para a aproximação, indicação e prospecção de potenciais clientes (doravante denominados "CLIENTES") interessados na contratação de serviços de marcenaria e reformas afins.
1.2. A VAPVUP atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, fornecendo um ambiente virtual e ferramentas de comunicação para que o PROFISSIONAL apresente seu trabalho a terceiros.
1.3. A VAPVUP NÃO PRESTA, NÃO EXECUTA E NÃO É RESPONSÁVEL PELOS SERVIÇOS DE MARCENEIRO. Toda e qualquer atividade técnica, manual ou criativa relacionada à marcenaria é executada única e exclusivamente pelo PROFISSIONAL, por sua conta, risco e responsabilidade técnica e civil.
1.4. A relação contratual estabelecida para a execução do serviço final (reforma, fabricação de móveis, reparos, etc.) ocorre diretamente entre o PROFISSIONAL e o CLIENTE, sendo a VAPVUP terceira alheia a esse negócio jurídico específico.
CLÁUSULA 2ª — DA NATUREZA DA RELAÇÃO
2.1. O presente contrato é de natureza estritamente civil e comercial, fundamentado na liberdade de contratar (art. 421 do Código Civil), na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e na Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
2.2. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO: As partes declaram e reconhecem que NÃO EXISTE QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO, subordinação hierárquica, dependência econômica, exclusividade ou pessoalidade entre a VAPVUP e o PROFISSIONAL.
2.3. O PROFISSIONAL detém total autonomia para gerir seus horários, métodos de trabalho, escolha de ferramentas e aceitação ou recusa de CLIENTES indicados pela plataforma, não recebendo ordens diretas da VAPVUP quanto à execução técnica de seu ofício.
2.4. O PROFISSIONAL é o único responsável pelos seus encargos previdenciários, tributários, trabalhistas (em caso de auxiliares próprios) e securitários.
CLÁUSULA 3ª — DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA
3.1. A VAPVUP NÃO SE RESPONSABILIZA, sob nenhuma hipótese, de forma direta, indireta, solidária ou subsidiária, por: a) Danos materiais, morais, estéticos ou lucros cessantes causados pelo PROFISSIONAL ao CLIENTE, a terceiros ou ao imóvel onde o serviço é prestado; b) Omissão, não comparecimento, atrasos injustificados, cancelamentos ou desistências de qualquer natureza por parte do PROFISSIONAL ou do CLIENTE; c) Qualidade técnica, acabamento, garantia, durabilidade ou vícios redibitórios do serviço executado ou dos materiais utilizados; d) Casos de assédio moral, sexual, agressões verbais ou físicas, ou qualquer conduta ilícita praticada pelo PROFISSIONAL no exercício de suas atividades; e) Furtos, roubos, danos a bens móveis, extravios ou apropriação indevida de objetos e informações no local da prestação do serviço; f) Acidentes de trabalho, lesões corporais, doenças ocupacionais ou danos físicos ocorridos com o PROFISSIONAL ou seus ajudantes; g) Infrações à legislação trabalhista, tributária, sanitária, ambiental ou regulamentar cometidas pelo PROFISSIONAL; h) ESPECIFICAMENTE PARA MARCENARIA: Erros de medição, cortes incorretos de chapas (MDF, MDP, madeira maciça), mau uso de máquinas e ferramentas (serras, tupias, furadeiras), danos a instalações elétricas ou hidráulicas perfuradas erroneamente, e desabamento de estruturas fixadas de forma inadequada.
3.2. O PROFISSIONAL assume integralmente o risco de sua atividade econômica e obriga-se a manter a VAPVUP indene de qualquer reclamação judicial ou extrajudicial movida por CLIENTES ou terceiros decorrentes de seus atos.
CLÁUSULA 4ª — DA MENSALIDADE FIXA DE ASSINATURA DA PLATAFORMA
4.1. Pelo direito de uso da plataforma e pelos serviços de intermediação, o PROFISSIONAL pagará à VAPVUP uma mensalidade fixa no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos).
4.2. INDEPENDÊNCIA DE VOLUME: O valor da mensalidade é fixo e independente da quantidade de serviços efetivamente fechados ou executados pelo PROFISSIONAL. Durante o ciclo de 30 (trinta) dias, o PROFISSIONAL poderá receber um número ilimitado de contatos de clientes sem qualquer custo adicional por "lead" ou por serviço concluído.
4.3. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado exclusivamente via PIX, mediante link ou QR Code gerado pelo sistema da VAPVUP. O PROFISSIONAL está ciente de que a automação desta funcionalidade está em fase de implantação, podendo ocorrer cobranças manuais por parte da administração no período de transição.
4.4. CICLO E SUSPENSÃO: O ciclo de acesso compreende 30 (trinta) dias corridos a contar da confirmação do pagamento. Findo este prazo, o acesso do PROFISSIONAL à visualização de novos clientes e à manutenção de seu perfil ativo será suspenso automaticamente, sendo restabelecido apenas após a confirmação de nova renovação (pagamento da mensalidade subsequente).
4.5. REEMBOLSO: Não haverá reembolso, integral ou proporcional, em caso de desistência, cancelamento ou inatividade do PROFISSIONAL antes do término do ciclo mensal já pago.
4.6. REAJUSTE: O valor da mensalidade poderá ser reajustado anualmente ou em periodicidade menor permitida por lei, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao PROFISSIONAL, que terá o direito de rescindir o contrato sem ônus caso não concorde com o novo valor.
4.7. COMISSÃO ZERO: A VAPVUP não retém percentuais, não cobra comissões e não interfere na precificação do serviço final. Toda a negociação financeira relativa ao serviço de marcenaria (valor de mão de obra e materiais) é tratada diretamente entre PROFISSIONAL e CLIENTE, devendo o pagamento ser feito diretamente ao PROFISSIONAL.
CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL
O PROFISSIONAL, ao aderir a este contrato, obriga-se a: a) Manter pontualidade rigorosa nos horários agendados para orçamentos e execuções; b) Apresentar-se ao CLIENTE com vestimenta adequada, asseio pessoal e conduta profissional; c) Utilizar obrigatoriamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como óculos de segurança, protetores auriculares, máscaras contra pó e calçados fechados; d) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega e instalação acordados com o CLIENTE; e) Tratar o CLIENTE, seus familiares e funcionários com urbanidade, respeito e educação; f) Manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações pessoais, senhas ou vulnerabilidades do imóvel do CLIENTE que venha a ter conhecimento; g) Utilizar o WhatsApp oficial da VAPVUP como canal primordial de contato e validação da intermediação; h) Abster-se de utilizar dados obtidos na plataforma para negociar serviços "por fora" com o intuito de lesar o modelo de negócios da plataforma, sob pena de banimento; i) Proibição estrita de repassar, vender ou compartilhar dados de contato dos CLIENTES a outros profissionais ou empresas; j) Observar e cumprir as normas técnicas da ABNT aplicáveis à marcenaria e mobiliário, bem como as legislações municipais sobre ruído e horários de obras; k) Manter seu cadastro na plataforma sempre atualizado, utilizando foto de perfil real (rosto visível) e portfólio que contenha fotos verídicas de serviços de sua autoria; l) Portar e utilizar ferramentas próprias, em bom estado de conservação e devidamente aterradas ou seguras para uso em ambientes residenciais/comerciais.
CLÁUSULA 6ª — DAS PROIBIÇÕES E CONDUTAS VEDADAS
6.1. É terminantemente proibido ao PROFISSIONAL, sob pena de rescisão imediata e sanções legais: a) Praticar qualquer forma de assédio sexual, moral, verbal ou físico; b) Ingerir bebidas alcoólicas ou fazer uso de substâncias ilícitas imediatamente antes ou durante a prestação do serviço; c) Portar armas de fogo ou armas brancas no local de trabalho; d) Praticar atos de discriminação por raça, cor, gênero, religião, orientação sexual, idade ou condição social; e) Utilizar as ferramentas ou materiais do CLIENTE sem autorização expressa; f) Divulgar imagens do imóvel ou do serviço em redes sociais sem autorização prévia e expressa do CLIENTE, respeitando o direito à privacidade.
CLÁUSULA 7ª — DAS SANÇÕES E DO BANIMENTO
7.1. O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato ou a reincidência em avaliações negativas por parte dos CLIENTES poderá sujeitar o PROFISSIONAL às seguintes sanções, aplicadas a critério exclusivo da VAPVUP: a) Advertência formal por escrito via canais digitais; b) Suspensão temporária do perfil por prazo de 7 a 30 dias; c) BANIMENTO DEFINITIVO da plataforma, com cancelamento da conta e impedimento de novo cadastro; d) Suspensão imediata do acesso sem direito à devolução de mensalidades já pagas; e) Inclusão do CPF/CNPJ em base interna de profissionais banidos por descumprimento contratual, visando a segurança da rede e dos usuários, em conformidade com o legítimo interesse previsto na LGPD.
CLÁUSULA 8ª — DAS AÇÕES JUDICIAIS
8.1. A VAPVUP reserva-se o direito de acionar judicialmente o PROFISSIONAL para buscar ressarcimento em caso de danos causados à imagem da marca, à sua estrutura tecnológica ou em caso de condenação judicial da plataforma por atos culposos ou dolosos do PROFISSIONAL.
8.2. Fica estabelecida a cláusula penal (multa compensatória) de 10 (dez) vezes o valor da mensalidade vigente a ser paga pelo PROFISSIONAL à VAPVUP em caso de descumprimento grave de cláusulas de ética, segurança ou bypass de dados.
8.3. O PROFISSIONAL está ciente de que a VAPVUP colaborará plenamente com as autoridades competentes (Polícia Civil, Ministério Público, etc.) em caso de denúncias de crimes ocorridos no âmbito da prestação do serviço.
8.4. O presente contrato possui força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 9ª — DA LGPD E TRATAMENTO DE DADOS
9.1. O PROFISSIONAL manifesta seu consentimento livre, informado e inequívoco para que a VAPVUP trate seus dados pessoais (nome, CPF, geolocalização, fotos, dados bancários) para fins de operação, segurança, faturamento e marketing da plataforma, nos termos da Lei 13.709/2018.
9.2. O PROFISSIONAL compromete-se a tratar os dados dos CLIENTES (nome, endereço, telefone) exclusivamente para a execução do serviço contratado, sendo proibido o armazenamento para fins de spam ou repasse a terceiros, sob as penas da lei.
CLÁUSULA 10ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1. O presente contrato vigora por prazo indeterminado, iniciando-se na data do primeiro pagamento da mensalidade e aceite digital.
10.2. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato imotivadamente, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, bastando a comunicação por escrito (e-mail ou notificação no app).
10.3. A rescisão não desobriga o PROFISSIONAL da conclusão de serviços já iniciados junto aos CLIENTES, nem da manutenção das garantias legais sobre os serviços já entregues.
CLÁUSULA 11ª — DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da comarca de [CIDADE_FORO] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DECLARAÇÃO FINAL
O PROFISSIONAL declara, por meio do aceite digital ou assinatura deste instrumento, que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições aqui expostas, estando ciente de que sua inobservância acarretará as sanções civis e criminais cabíveis.
Local e data: [CIDADE_ASSINATURA], [DATA_ASSINATURA].
_____________________________________ VAPVUP TECNOLOGIA LTDA. Representante: [NOME_REPRESENTANTE_VAPVUP]
_____________________________________ PROFISSIONAL: [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL]
Testemunhas:
- Nome: [TESTEMUNHA_1_NOME] · CPF: [TESTEMUNHA_1_CPF]
- Nome: [TESTEMUNHA_2_NOME] · CPF: [TESTEMUNHA_2_CPF]

