CONTRATO DE ADESÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — ENCANADOR
Versão 1.0 · Categoria: Reformas
PARTES
CONTRATANTE (PLATAFORMA): Razão Social: [RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP] Endereço: [ENDEREÇO_VAPVUP] Cidade/UF: [CIDADE_UF_VAPVUP] E-mail: [EMAIL_VAPVUP] Doravante denominada VAPVUP.
CONTRATADO (PROFISSIONAL AUTÔNOMO): Nome completo: [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL] RG: [RG_PROFISSIONAL] Endereço: [ENDEREÇO_PROFISSIONAL] Cidade/UF: [CIDADE_UF_PROFISSIONAL] Telefone: [TELEFONE_PROFISSIONAL] Especialidade: Encanador Doravante denominado(a) PROFISSIONAL.
As partes acima identificadas, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Adesão e Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante descritas.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso de plataforma tecnológica e a prestação de serviços de intermediação comercial pela VAPVUP em favor do PROFISSIONAL.
1.2. A VAPVUP atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, provendo um ecossistema digital destinado a apresentar, aproximar e indicar profissionais da área de hidráulica (Encanador) a potenciais clientes (usuários finais) interessados na contratação de tais serviços.
1.3. A VAPVUP NÃO PRESTA, sob nenhuma hipótese, o serviço de Encanador. A execução técnica das atividades — incluindo, mas não se limitando a reparos, instalações, desentupimentos e manutenções hidráulicas — é de responsabilidade integral e exclusiva do PROFISSIONAL, que as executa por sua conta, risco e responsabilidade técnica.
1.4. A relação jurídica de prestação de serviço final estabelecida entre o PROFISSIONAL e o CLIENTE é autônoma, independente e externa à plataforma, não possuindo a VAPVUP qualquer ingerência sobre a metodologia de trabalho, preços (respeitada a livre negociação) ou prazos acordados entre as pontas.
CLÁUSULA 2ª — DA NATUREZA DA RELAÇÃO
2.1. A adesão a este contrato e o uso da plataforma não estabelecem entre a VAPVUP e o PROFISSIONAL qualquer tipo de vínculo empregatício, relação de subordinação, dependência econômica, sociedade, associação, consórcio ou representação comercial.
2.2. O PROFISSIONAL reconhece ser um prestador de serviços autônomo, detentor de expertise própria, que utiliza a plataforma como ferramenta de prospecção de clientes, nos termos do art. 421 e seguintes do Código Civil Brasileiro e da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
2.3. O PROFISSIONAL possui total liberdade para determinar seus horários de trabalho, a aceitação ou recusa de chamados e a forma de execução de suas atividades, inexistindo poder diretivo ou disciplinar de natureza trabalhista por parte da VAPVUP.
CLÁUSULA 3ª — DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA
3.1. A VAPVUP NÃO SE RESPONSABILIZA, civil ou criminalmente, de forma direta, subsidiária ou solidária, por qualquer dano, prejuízo ou intercorrência derivada da atuação do PROFISSIONAL, declarando este total ciência de que a plataforma é mera aproximadora de vontades.
3.2. Em caráter meramente exemplificativo, a VAPVUP fica ISENTA de responsabilidade sobre: a) Danos materiais ou morais causados pelo PROFISSIONAL ao CLIENTE, a terceiros, ao imóvel ou ao patrimônio do contratante; b) Não comparecimento, atrasos, cancelamentos ou desistências injustificadas do PROFISSIONAL após o aceite do serviço; c) Qualidade técnica, garantia, vícios ocultos ou aparentes do serviço executado; d) Casos de assédio moral, sexual, verbal ou de qualquer natureza praticado pelo PROFISSIONAL no exercício de suas funções ou em decorrência delas; e) Furtos, roubos, extravios ou apropriação indevida de bens, valores ou informações pertencentes ao CLIENTE ou moradores do local do serviço; f) Acidentes de trabalho, lesões corporais ou danos físicos ocorridos com o PROFISSIONAL ou terceiros durante a execução da atividade; g) Infrações à legislação trabalhista, previdenciária, tributária, sanitária ou ambiental cometidas pelo PROFISSIONAL; h) Especificamente para o serviço de Encanador: vazamentos supervenientes, infiltrações, danos à rede hidráulica estrutural, rompimento de tubulações, inundações ou danos a sistemas de aquecimento e esgoto decorrentes de imperícia, imprudência ou negligência técnica.
3.3. O PROFISSIONAL obriga-se a manter a VAPVUP indene de quaisquer reclamações judiciais ou extrajudiciais propostas por CLIENTES, comprometendo-se a assumir o polo passivo de eventuais demandas e a ressarcir a plataforma por eventuais custas e honorários despendidos em sua defesa.
CLÁUSULA 4ª — DA MENSALIDADE FIXA DE ASSINATURA DA PLATAFORMA
4.1. Pela utilização das ferramentas tecnológicas, hospedagem de perfil e intermediação ativa de clientes, o PROFISSIONAL pagará à VAPVUP uma mensalidade fixa no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos).
4.2. Independência de Volume: O valor da mensalidade é fixo e independente da quantidade de serviços efetivamente fechados ou executados. O PROFISSIONAL terá direito a receber indicações de clientes ilimitados durante o período de vigência da assinatura.
4.3. Fluxo de Cobrança e Acesso: a) A mensalidade será cobrada exclusivamente via PIX, mediante link ou QR Code gerado pelo sistema. b) O ciclo de acesso compreende 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação do pagamento. c) O acesso do PROFISSIONAL à interface de novos clientes será suspenso automaticamente ao término do ciclo de 30 dias, caso a renovação não seja identificada. O restabelecimento é condicionado ao pagamento do novo ciclo. d) Não haverá devolução de valores ou reembolso proporcional em caso de cancelamento da assinatura pelo PROFISSIONAL antes do término do ciclo mensal. e) A VAPVUP reserva-se o direito de reajustar o valor da mensalidade anualmente ou em periodicidade menor permitida por lei, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
4.4. Inexistência de Comissão: A VAPVUP não retém percentual nem cobra comissões sobre os orçamentos aprovados. O valor cobrado pelo PROFISSIONAL do CLIENTE é integralmente pertencente ao PROFISSIONAL, sendo a transação financeira entre eles direta e sem intermediação financeira da plataforma.
4.5. O PROFISSIONAL está ciente de que a automação do fluxo PIX está em implantação progressiva, podendo a cobrança ser operacionalizada manualmente pelo setor administrativo da VAPVUP durante a fase de transição.
CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL
O PROFISSIONAL obriga-se a: a) Agir com absoluta pontualidade, informando ao CLIENTE e à plataforma qualquer imprevisto com antecedência mínima; b) Manter apresentação pessoal adequada e conduta ética, utilizando vestimentas compatíveis com a prestação de serviços em residências ou empresas; c) Utilizar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a segurança do trabalho hidráulico; d) Entregar o serviço dentro do prazo acordado com o CLIENTE, garantindo a estanqueidade e funcionalidade das instalações; e) Tratar o CLIENTE, seus familiares e funcionários com urbanidade, educação e máximo respeito; f) Manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações, senhas, rotinas ou particularidades do imóvel do CLIENTE que venha a ter acesso; g) Utilizar o WhatsApp oficial da VAPVUP como canal primordial de formalização de contatos, sempre que solicitado pela plataforma para fins de registro de segurança; h) Não desintermediar o serviço, ou seja, não utilizar os dados obtidos pela plataforma para realizar negociações futuras "por fora", visando excluir a plataforma de novos chamados; i) Proibição de repasse: É terminantemente proibido repassar dados de contato dos clientes da plataforma a terceiros ou outros profissionais não cadastrados; j) Cumprir rigorosamente as normas técnicas (ABNT) aplicáveis à hidráulica, bem como legislações municipais e normas de segurança; k) Manter seu cadastro atualizado na plataforma, incluindo foto de perfil real (clara e visível) e portfólio de serviços verídico; l) Fornecer garantia legal de seus serviços (art. 26 do CDC), responsabilizando-se por reparos decorrentes de falhas na execução original.
CLÁUSULA 6ª — DAS PROIBIÇÕES E CONDUTAS VEDADAS
6.1. É terminantemente proibido ao PROFISSIONAL, sob pena de rescisão imediata e sanções legais: a) Praticar qualquer forma de assédio (sexual, moral, verbal ou físico) contra clientes ou prepostos da plataforma; b) Subtrair, para si ou para outrem, qualquer objeto do local da prestação de serviço (furto); c) Comparecer ao local de trabalho sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas; d) Praticar atos de discriminação por raça, cor, gênero, religião, orientação sexual, idade ou condição social; e) Utilizar linguajar chulo ou comportamento agressivo no ambiente de trabalho ou nos canais de comunicação da plataforma.
CLÁUSULA 7ª — DAS SANÇÕES E DO BANIMENTO
7.1. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato ou nas políticas da plataforma poderá ensejar, a critério exclusivo da VAPVUP: a) Advertência formal por escrito via meios digitais; b) Suspensão temporária do perfil do profissional, impedindo o recebimento de novos chamados; c) BANIMENTO DEFINITIVO da plataforma em caso de faltas graves ou reincidência; d) Interrupção imediata do acesso sem qualquer direito à devolução da mensalidade vigente; e) Inclusão do CPF/CNPJ em base interna anti-fraude e lista de profissionais bloqueados por violação contratual, visando a segurança da rede e dos usuários, respeitados os limites da LGPD.
CLÁUSULA 8ª — DAS AÇÕES JUDICIAIS
8.1. A VAPVUP poderá acionar judicialmente o PROFISSIONAL para reparação de danos à sua imagem, marca ou reputação comercial causados por condutas inadequadas do contratado.
8.2. Fica estabelecida a possibilidade de: a) Cobrança de multa contratual punitiva equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última mensalidade paga, em caso de violação das cláusulas de conduta ou tentativa de fraude contra a plataforma; b) Ajuizamento de ação de indenização por danos materiais e morais com base nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil; c) Denúncia criminal às autoridades competentes (Polícia Civil e Ministério Público) em casos de furtos, assédios ou outras infrações penais; d) O presente contrato, sendo assinado pelas partes e por duas testemunhas, constitui-se em título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 9ª — DA LGPD E TRATAMENTO DE DADOS
9.1. O PROFISSIONAL autoriza expressamente a VAPVUP a coletar, armazenar e tratar seus dados pessoais (nome, documentos, fotos, geolocalização e histórico de serviços) para a operação da plataforma e segurança dos usuários, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
9.2. O PROFISSIONAL compromete-se a tratar os dados pessoais dos CLIENTES aos quais tiver acesso exclusivamente para a finalidade de execução do serviço contratado, sendo proibido o armazenamento posterior ou uso para fins de marketing sem autorização expressa do titular.
CLÁUSULA 10ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1. Este contrato entra em vigor na data de sua adesão digital e possui prazo indeterminado.
10.2. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato imotivadamente mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, enviado por e-mail ou notificação no aplicativo.
10.3. A rescisão não desonera o PROFISSIONAL de finalizar serviços já iniciados ou de honrar garantias de serviços prestados durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA 11ª — DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de [CIDADE_FORO], com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DECLARAÇÃO FINAL
O PROFISSIONAL declara que leu integralmente os termos deste contrato, compreendendo sua natureza de intermediação e a ausência de vínculo empregatício. Declara-se apto tecnicamente para exercer a função de Encanador e ciente de que o descumprimento de suas obrigações poderá ensejar responsabilização civil e criminal.
Local e data: [CIDADE_ASSINATURA], [DATA_ASSINATURA].
_____________________________________ VAPVUP TECNOLOGIA LTDA. [NOME_REPRESENTANTE_VAPVUP]
_____________________________________ PROFISSIONAL: [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL]
Testemunhas:
Nome: [TESTEMUNHA_1_NOME] CPF: [TESTEMUNHA_1_CPF]
Nome: [TESTEMUNHA_2_NOME] CPF: [TESTEMUNHA_2_CPF]

