CONTRATO DE ADESÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — BABÁ
Versão 1.0 · Categoria: Cuidados
PARTES
CONTRATANTE (PLATAFORMA): Razão Social: [RAZÃO_SOCIAL_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP] Endereço: [ENDEREÇO_VAPVUP] Cidade/UF: [CIDADE_UF_VAPVUP] E-mail: [EMAIL_VAPVUP] Doravante denominada VAPVUP.
CONTRATADO (PROFISSIONAL AUTÔNOMO): Nome completo: [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL] RG: [RG_PROFISSIONAL] Endereço: [ENDEREÇO_PROFISSIONAL] Cidade/UF: [CIDADE_UF_PROFISSIONAL] Telefone: [TELEFONE_PROFISSIONAL] Especialidade: Babá Doravante denominado(a) PROFISSIONAL.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Adesão e Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante descritas.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de intermediação tecnológica pela VAPVUP em favor do PROFISSIONAL, consistente na disponibilização de uma plataforma digital para a divulgação, aproximação e indicação do PROFISSIONAL a potenciais clientes interessados na contratação de serviços de cuidados infantis (Babá).
1.2. A VAPVUP atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, funcionando como uma vitrine digital. Fica expressamente estabelecido que a VAPVUP NÃO PRESTA e não se responsabiliza pela execução direta de serviços de Babá ou cuidados de qualquer natureza.
1.3. A execução dos serviços de Babá é de responsabilidade única, exclusiva e integral do PROFISSIONAL, que os realizará por sua própria conta e risco, de forma autônoma e independente.
1.4. A relação jurídica estabelecida entre o PROFISSIONAL e o cliente final (tomador do serviço) é totalmente independente da plataforma, sendo a VAPVUP terceira estranha a essa relação contratual final de prestação de serviços.
CLÁUSULA 2ª — DA NATUREZA DA RELAÇÃO
2.1. O presente contrato é de natureza estritamente civil e comercial, fundamentado nos artigos 421 e seguintes do Código Civil Brasileiro e na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
2.2. NÃO EXISTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, relação de subordinação, dependência econômica, exclusividade ou hierarquia entre a VAPVUP e o PROFISSIONAL. O PROFISSIONAL detém total autonomia técnica e de horários, podendo aceitar ou recusar indicações de clientes conforme seu livre arbítrio.
2.3. O PROFISSIONAL não é representante, preposto, sócio ou agente da VAPVUP, não possuindo poderes para assumir obrigações ou assinar documentos em nome da plataforma.
2.4. Todas as despesas decorrentes da atividade do PROFISSIONAL, incluindo transporte, alimentação, impostos, contribuições previdenciárias e equipamentos, são de sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA 3ª — DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA
3.1. A VAPVUP NÃO SE RESPONSABILIZA, sob nenhuma hipótese, esfera jurídica ou grau de jurisdição, por quaisquer eventos decorrentes da interação entre o PROFISSIONAL e o cliente final.
3.2. De forma específica e enfática, o PROFISSIONAL reconhece e aceita que a VAPVUP está isenta de responsabilidade quanto a: a) Danos materiais, morais ou estéticos causados pelo PROFISSIONAL ao cliente, a terceiros, a animais de estimação ou ao patrimônio/imóvel do cliente; b) Não comparecimento, atrasos injustificados, cancelamentos intempestivos ou desistências do PROFISSIONAL após a confirmação do serviço; c) Qualidade técnica, vícios ocultos ou aparentes, ou insatisfação com o serviço executado pelo PROFISSIONAL; d) Casos de assédio moral, sexual, agressões verbais ou físicas, ou qualquer conduta inadequada praticada pelo PROFISSIONAL; e) Furtos, roubos, extravios, apropriação indébita de bens ou uso indevido de informações confidenciais do cliente; f) Acidentes de trabalho, lesões corporais ou danos físicos sofridos pelo PROFISSIONAL durante o trajeto ou execução do serviço; g) Infrações à legislação trabalhista, tributária (emissão de notas, recolhimento de ISS), sanitária ou previdenciária cometidas pelo PROFISSIONAL; h) Guarda de crianças, vigilância, primeiros socorros ou qualquer intercorrência de saúde com menores de idade sob cuidado do PROFISSIONAL, sendo este o único garantidor e responsável legal pela integridade física e psicológica do menor durante a vigência do atendimento.
3.3. O PROFISSIONAL obriga-se a manter a VAPVUP indene de qualquer reclamação judicial ou extrajudicial, devendo requerer a exclusão da plataforma do polo passivo em eventuais demandas, sob pena de responder por perdas e danos e honorários advocatícios em ação de regresso.
CLÁUSULA 4ª — DA MENSALIDADE FIXA DE ASSINATURA DA PLATAFORMA
4.1. Como contraprestação pela utilização das ferramentas tecnológicas de intermediação, o PROFISSIONAL pagará à VAPVUP uma mensalidade fixa no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos).
4.2. O valor da assinatura é independente da quantidade de serviços efetivamente prestados. O PROFISSIONAL terá direito a receber indicações de clientes de forma ilimitada durante o ciclo de 30 (trinta) dias corridos, sem qualquer cobrança de comissão ou percentual sobre os valores recebidos dos clientes.
4.3. Dinâmica de Cobrança e Acesso: a) A mensalidade será cobrada exclusivamente via PIX, por meio de link ou QR Code gerado pela plataforma; b) O ciclo de acesso compreende 30 (trinta) dias corridos, iniciando-se na data da confirmação do pagamento; c) O acesso do PROFISSIONAL à plataforma será suspenso automaticamente e imediatamente ao término de cada ciclo mensal caso não ocorra a renovação, sendo restabelecido apenas após a confirmação do novo pagamento; d) Em hipótese alguma haverá reembolso, parcial ou total, em caso de desistência, banimento ou inatividade do PROFISSIONAL durante o curso do ciclo mensal já pago; e) A VAPVUP poderá reajustar o valor da mensalidade anualmente ou em periodicidade menor permitida por lei, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao PROFISSIONAL; f) A VAPVUP declara que não retém valores e não participa da transação financeira entre o PROFISSIONAL e o cliente final. A negociação de preços, formas de pagamento e prazos é livre e direta entre as partes interessadas.
CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL
5.1. No exercício de suas atividades, o PROFISSIONAL obriga-se a: a) Atuar com máxima pontualidade, profissionalismo, urbanidade e ética em todos os atendimentos; b) Manter apresentação pessoal impecável, adequada ao ambiente familiar e de cuidados infantis; c) Utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) ou vestimentas adequadas conforme exigência do local ou natureza do serviço; d) Guardar sigilo absoluto sobre toda e qualquer informação pessoal, patrimonial ou familiar do cliente a que tiver acesso; e) Utilizar exclusivamente o WhatsApp Oficial da VAPVUP como canal de intermediação inicial, respeitando as diretrizes de comunicação da plataforma; f) Abster-se de negociar "por fora" ou contornar as ferramentas da plataforma para evitar o registro das intermediações; g) Proibir terminantemente o repasse de dados de contato do cliente (telefone, endereço, redes sociais) a terceiros; h) Cumprir rigorosamente todas as normas técnicas de segurança infantil e legislações vigentes aplicáveis à profissão de Babá; i) Manter seu cadastro na plataforma atualizado, utilizando foto real de rosto, portfólio verídico e informações profissionais fidedignas; j) Informar ao cliente, de forma clara e imediata, qualquer intercorrência ou anomalia envolvendo a saúde ou segurança da criança; k) Não delegar a prestação do serviço a terceiros (subcontratação), devendo o serviço ser personalíssimo; l) Cumprir com as obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no que tange aos dados dos menores e seus responsáveis.
CLÁUSULA 6ª — DAS PROIBIÇÕES E CONDUTAS VEDADAS
6.1. É expressamente proibido ao PROFISSIONAL, sob pena de banimento imediato e sanções legais: a) Praticar qualquer forma de assédio (sexual, moral, verbal ou físico) contra clientes, crianças, funcionários do cliente ou prepostos da plataforma; b) Praticar furto, roubo, estelionato ou apropriação indébita de bens ou valores; c) Consumir ou estar sob efeito de substâncias ilícitas, álcool ou drogas que alterem o discernimento durante a execução do serviço; d) Praticar atos de discriminação por raça, gênero, religião, orientação sexual, condição social ou deficiência; e) Utilizar celulares ou dispositivos eletrônicos para fins pessoais de modo que negligencie o cuidado e a vigilância da criança; f) Registrar fotos ou vídeos do menor ou da residência do cliente sem autorização expressa e por escrito dos responsáveis legais.
CLÁUSULA 7ª — DAS SANÇÕES E DO BANIMENTO
7.1. O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato ou das normas éticas da plataforma poderá ensejar, a critério da VAPVUP: a) Advertência formal por escrito via canais digitais; b) Suspensão temporária do perfil do profissional por tempo determinado para apuração de conduta; c) BANIMENTO DEFINITIVO da plataforma em caso de condutas graves, reincidência ou infração criminal; d) Suspensão imediata do acesso, sem direito a qualquer restituição do valor da mensalidade vigente; e) Inclusão do CPF do PROFISSIONAL em base de dados interna de segurança e antifraude, visando proteger a rede de usuários da plataforma, observados os limites da LGPD.
CLÁUSULA 8ª — DAS AÇÕES JUDICIAIS
8.1. A VAPVUP reserva-se o direito de acionar judicialmente o PROFISSIONAL para reparação de danos à sua imagem, marca ou reputação comercial causados por atos ilícitos do contratado.
8.2. Fica pactuado que: a) O descumprimento de obrigações fundamentais ensejará a cobrança de multa contratual não compensatória equivalente a 10 (dez) vezes o valor da última mensalidade; b) O PROFISSIONAL responderá integralmente por danos materiais e morais, conforme arts. 186, 187 e 927 do Código Civil; c) A VAPVUP denunciará às autoridades competentes (Polícia Civil, Ministério Público e conselhos tutelares) qualquer suspeita de maus-tratos ou crimes contra vulneráveis; d) Este contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, apto à execução direta de valores inadimplidos ou multas.
CLÁUSULA 9ª — DA LGPD E TRATAMENTO DE DADOS
9.1. O PROFISSIONAL autoriza expressamente a VAPVUP a coletar, armazenar e tratar seus dados pessoais (nome, CPF, RG, endereço, geolocalização e histórico de serviços) para fins de operação, segurança e melhoria da plataforma, em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.2. O PROFISSIONAL compromete-se a tratar os dados pessoais dos clientes aos quais tiver acesso exclusivamente para a finalidade de execução do serviço, sendo proibido o armazenamento posterior ou compartilhamento desses dados com terceiros para fins comerciais ou publicitários.
CLÁUSULA 10ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1. O presente contrato vigora por prazo indeterminado, iniciando-se na data do aceite digital ou do primeiro pagamento da mensalidade.
10.2. Qualquer das partes poderá rescindir este contrato a qualquer tempo, mediante simples comunicação prévia de 15 (quinze) dias, sem que caiba qualquer indenização, ressalvado o dever de cumprir com serviços já agendados e confirmados.
CLÁUSULA 11ª — DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE_FORO], Estado do Brasil, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DECLARAÇÃO FINAL
O PROFISSIONAL declara ter lido atentamente, compreendido e aceitado integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato. Declara estar ciente de que o aceite eletrônico ou o pagamento da mensalidade configura prova inequívoca de sua adesão voluntária a este termo, assumindo todas as responsabilidades civis, criminais e administrativas aqui previstas.
Local e data: [CIDADE_ASSINATURA], [DATA_ASSINATURA].
_____________________________________ VAPVUP TECNOLOGIA LTDA. — [NOME_REPRESENTANTE_VAPVUP] CNPJ: [CNPJ_VAPVUP]
_____________________________________ PROFISSIONAL — [NOME_PROFISSIONAL] CPF: [CPF_PROFISSIONAL]
Testemunhas:
Nome: [TESTEMUNHA_1_NOME] CPF: [TESTEMUNHA_1_CPF]
Nome: [TESTEMUNHA_2_NOME] CPF: [TESTEMUNHA_2_CPF]

